Leigos Missionários Combonianos

Chamada dos povos para invalidação imediata da “auscultação pública do plano director do prosavana”

prosavanaNós, povos de Moçambique, Brasil e Japão, mobilizados e engajados na articulação dos Povos, temos vindo a monitorizar e a acompanhar de perto o Programa de Cooperação Triangular para o Desenvolvimento da Agricultura da Savana Tropical em Moçambique, mais conhecido por ProSavana, uma iniciativa que desperta muitas preocupações pela sua concepção e potenciais consequências para a agricultura camponesa, meio ambiente e Direitos Humanos. Nos meses de Abril e Maio de 2015 participamos e observamos as “reuniões de auscultação pública sobre o Draft Zero do Plano Director do ProSavana”, convocadas pelo Ministério da Agricultura e Segurança Alimentar de Moçambique e já realizadas no nível distrital e provincial.

O presente documento reflecte e expressa a profunda indignação e insatisfação dos três Povos sobre este processo da auscultação pública, sobretudo, pela forma como as reuniões foram planificadas, convocadas e realizadas. Os assinantes deste documento são movimentos do campo, movimentos sociais e ambientais e organizações da sociedade civil e de base religiosa que, de forma conjunta, têm vindo a realizar acções de advocacia e resistência ao ProSavana em diferentes frentes em prol da causa comum na protecção e em defesa dos direitos e soberania dos camponeses que dominam a maioria dos residentes da região do Corredor de Nacala e que são os principais afectados pelo plano e circunstâncias do programa.

Neste âmbito foram realizadas a I e a II Conferência dos Povos, organizada pelos três povos, em 2013 e 2014 respectivamente, em seguimento à Carta Aberta para Deter e Reflectir o ProSavana endereçada ao Presidente da República de Moçambique, Presidente do Brasil e ao Primeiro-ministro Japonês em 2013. Ao longo deste período, o ex- Ministério de Agricultura (MINAG) actual Ministério da Agricultura e Segurança Alimentar, sempre que solicitado, informou que estava em curso o processo de elaboração do Plano Director do ProSavana, o qual seria supostamente divulgado e discutido, em consultas, com organizações e partes interessadas oportunamente.

Para a surpresa de todos e passados quase dois anos, sem as prometidas previas consultas e nenhuns esforços para a partilha de informações com estas organizações dos três países, o Governo de Moçambique, por intermedio do Ministério da Agricultura e Segurança Alimentar em representação dos governos de Brasil e Japão, convocou e realizou as chamadas “reuniões de auscultação pública sobre o Draft Zero do Plano Director do ProSavana”, entre os dias 20 a 29 de Abril de 2015, em 19 sedes distritais e alguns postos administrativos das províncias de Niassa, Nampula e Zambézia. Nas capitais destas três províncias, as referidas reuniões decorreram nos dias 30 de Abril na cidade de Quelimane, 8 de Maio na cidade de Lichinga e 13 de Maio na cidade de Nampula, faltando apenas a realização da reunião nacional, em Maputo, já marcada para o dia 12 de Junho corrente.

Saiba-se que a publicação do chamado “Draft Zero do Plano Director do ProSavana”, que foi sendo adiada por mais de dois anos, acontece um mês após os governos de Moçambique e Brasil terem assinado um polémico acordo para a facilitação e protecção do investimento brasileiro em Moçambique, uma das condições que era exigida pelas empresas brasileiras, promovidas pelo ProSavana.

As ditas sessões de auscultação pública surgem como resposta dos governos de Moçambique,

Brasil e Japão às críticas e demandas soberanas das comunidades do Corredor de Nacala, organizações da sociedade civil e movimentos do campo que dizem não ao ProSavana e exigem, desde 2012, a instauração de um diálogo democrático, transparente e inclusivo na definição das prioridades de desenvolvimento da agricultura no país. Por outro lado, as reuniões de auscultação pública acontecem num contexto em que os três governos procuram, a tudo o custo e de forma forçosa, legitimar o ProSavana, depois de terem implantado, no Corredor de Nacala, os pilares para o desenvolvimento da agricultura de grande escala, entre os quais: os laboratórios de solos e plantas com os campos de ensaio de novas variedade de monoculturas como a soja, em Nampula e Niassa, e criar de forma arbitraria os “beneficiários locais” através dos “projectos-pilotos”. Sabe-se que o laboratório de solos e plantas será inaugurado no dia 08 de Junho de 2015 pelo Presidente de Moçambique, Filipe Jacinto Nyusi.

O processo de auscultação pública do “Draft Zero do Plano Director” foi manchado por muitas e graves irregularidades que, uma vez mais, confirmam a prevalência de vícios insanáveis de concepção e de procedimentos de que padece o programa ProSavana e que devem, por isso, ser pública e amplamente denunciados pela sociedade moçambicana, brasileira, japonesa e não só. Assim, mobilizados e engajados, nós, camponeses e camponesas, membros das comunidades do Corredor de Nacala, organizações da sociedade civil e de base religiosa participamos e observamos em quase todas as reuniões, embora com gravíssimos impedimentos impostos pelos organizadores, tendo constatado:

1.    Omissão da base jurídico-legal da “reuniões de auscultação pública”.

Em todas as reuniões realizadas, nenhum representante do ProSAVANA e do Governo Moçambicano sabia ao certo a base jurídico-legal que orienta este processo de auscultação pública do Plano Director do ProSavana, ignorando os instrumentos legais que definem as directrizes que orientam as consultas públicas e asseguram a máxima divulgação, ampla participação democrática, disponibilização e acessibilidade de informação adequada, representatividade, independência, funcionalidade, negociação e responsabilidade.

2.    Violação dos princípios constitucionais pela exigência de registo prévio dos participantes.

A necessidade de registo prévio como requisito para participação nas sessões da auscultação pública anunciada pelo MASA e pelos jornais perturbou a ampla e livre participação dos camponeses sob a circunstância sócia-política e económica do meio- rural. Na hora de sessões, os organizadores aceitaram os participantes sem registo, mas este facto não foi anunciado, e em alguns locais na Província de Nampula, os interessados sem o convite e registo foram mandados embora, contrariando os princípios de participação pública constitucionalmente estabelecidos.

3.    Obstrução da participação de organizações dos camponeses e da sociedade civil.

As consultas públicas caracterizaram-se por graves atrasos, limitações e selecção de participantes e alterações às datas, horário e até locais previamente anunciados, sem o “Plano Director Draft Zero”, documento discutido nos encontros de consulta pública, foi disponibilizado via internet e estava supostamente disponível ao nível dos governos distritais e provinciais, no entanto, para a grande maioria dos afectados, o acesso a uma cópia do documento está à uma grande distância e o próprio documento é volumoso (204 páginas) e técnico, requerendo bastante tempo para uma análise cuidadosa, não sendo portanto considerado informação acessível e adequada para a grande maioria do público-alvo destas supostas reuniões de auscultação publica. Nesse sentido, a informação partilhada nestes encontros foi tendenciosa e insuficiente para uma discussão informada, inapropriada e desviada do conteúdo do Plano Director para manipular os participantes.

Refira-se que as observações feitas neste documento por organizações e académicos dos três países já foram enunciadas em vários outros comunicados1 publicados logo após a realização das reuniões. Nestes documentos, conclui-se que o MASA violou de forma grosseira os artigos 6, 7 e 8 relativos ao princípio da máxima divulgação, princípio da transparência e princípio da participação democrática estabelecidos pela Lei do Direito à informação ao não mandar publicar e fixar o “Comunicado de Imprensa”, datado de 31 de Março de 2015, “sobre a auscultação pública do Draft Zero do Plano Director do ProSavana”. Igualmente violou os sete princípios básicos do processo de participação pública estabelecidos pela “Directiva Geral para o Processo de Participação Pública no processo de Avaliação de Impacto Ambiental” através do Diploma Ministerial nº 130/2006 de 19 de Julho invocada. A referida Directiva estabelece: a) o Princípio de disponibilização e acessibilidade de informação adequada e possibilidade de aprendizagem durante o processo, incluindo suporte técnico; b) o Princípio de ampla participação; c) o Princípio de representatividade; d) o Princípio da independência; e) o Princípio da funcionalidade; f) o Princípio de negociação e g) Princípio da responsabilidade2.

O Princípio de representatividade determina que “no processo de auscultação ou consulta devem se fazer representar todos os segmentos específicos da sociedade civil e outros interessados, principalmente os directamente afectados. É de carácter obrigatório que no mínimo seja assegurada a participação de 20% do universo das pessoas afectadas da área de influência da actividade. Em caso de reuniões que decorrem longe da área de inserção geográfica da actividade deverá, igualmente, ser garantida a participação de pelo menos 50% de instituições/ organizações directamente afectadas ou interessadas na actividade”. Por seu turno, o Princípio de negociação estabelece “que deverá ser entendida como um mecanismo de aproximação de interesses divergentes e estabelecimento de uma base de confiança entre as partes afectadas e interessadas, devendo concorrer para a divulgação das informações sobre as consequências da actividade e formas de minimização e repercussões a advirem da implementação da actividade. Deverá ajudar a administrar e reduzir os conflitos de interesses de diferentes grupos sociais”. O Princípio da responsabilidade defende que “o processo de auscultação e consulta pública deverá representar de uma forma fiel e responsável as preocupações de todos os intervenientes no processo”.

Sob ponto de vista técnico e metodológico, o “Draft Zero do Plano Director do ProSavana’ apresenta vícios insanáveis. Uma análise preliminar aponta apenas alguns aspectos pontuais problemáticos:

1.    Agricultura dos camponeses locais como principal culpado para todos os problemas.

O documento revela que os seus proponentes desconhecem e ignoram profundamente o contexto, os entraves e as prioridades para o desenvolvimento da agricultura em Moçambique. O “Draft Zero do Plano Director do ProSavana” assume a produtividade agrícola como o objectivo central, no entanto, ao dimensionar as causas da baixa produtividade aponta a agricultura de pousio como o principal factor. Tal conclusão é falaciosa, manipuladora e assenta-se sob uma base científica bastante errónea e tendenciosa, pois a agricultura de pousio é o principal factor da conservação da fertilidade dos solos e por via disso do aumento da produtividade, como vários estudos constataram nos ganhos obtidos nas duas últimas décadas nas culturas de milho, feijões e amendoim.

2.    Consequências negativas pela visão de “culturas de rendimento” como soja.

O documento baseia-se em uma visão de culturas de rendimento, como soja e algodão, agricultura de contracto, uso massivo e intensivo de agro-químicos e fertilizantes; sistemas que têm causado graves violações aos direitos humanos, ao meio ambiente e aos ecossistemas, ao direito à terra, à segurança e soberania alimentar e nutricional, bem como exploração de camponeses pela cadeia empresarial no Brasil onde um programa idêntico vem sendo implementado.

3. Negligência do principal carácter da Lei de Terra e FGGT da FAO para possibilitar a usurpação de terra pelo investimento.

O documento declara o combate ao pousio por via da titularização individual da terra para os camponeses da região fixarem e limitarem as suas machambas. A titularização individual da terra e “a utilização dos Princípios do Investimento Agrícola Responsável (IAR)” são designadas como única solução da “prevenção da usurpação de terra”. Mas, a Lei de Terra, que se considera a mais “pró-camponeses no mundo” até hoje, estabelece e protege os direitos do uso de terra dos camponeses sem a titularização individual, e que o mais importante seja o cumprimento desta Lei. Mas, o documento não menciona muito menos se importa com este facto. Também, esta versão do Plano Director do ProSavana ignora completamente “Directorizes Voluntárias sobre a Governação Responsável da Posse de Terra, Pescas e Florestas” (FGGT), desenvolvidas pela Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO) com várias organizações de camponeses e da sociedade civil no mundo, atormentadas por problemas do IAR. Estes factos foram intencionalmente excluídos dos materiais usados na auscultação e não explicados, mas os representantes do ProSavana e dos governos locais enfatizaram que o Plano Director e o ProSavana sejam a única solução para evitar a usurpação de terra. Mas, a análise cuidadosa do Draft Zero mostra claramente que o Plano Director tem como objectivo final encontrar terras para promover investimentos, ou seja, é um mecanismo de usurpação de terra que pretende ser legitimado por uma política pública.

Perante os factos acima apresentados, nós, Povos de Moçambique, Brasil e Japão, assinantes desta chamada, manifestamos a nossa profunda preocupação e indignação e repudiamos a propositada desorganização, politização, exclusão, falta de transparência, intimidação, tribalização, partidarização e manipulação das reuniões de auscultação pública da versão “Draft Zero ou versão inicial” do Plano Director do ProSavana, protagonizada pelos representantes do Ministério da Agricultura e Segurança Alimentar-MASA e Governos distritais envolvidos, e tentativas de renúncia aparente das responsabilidades pelos governos japonês e brasileiro e pelas suas agências da cooperação internacional, Agência de Cooperação Internacional do Japão (JICA) e Agência Brasileira de Cooperação (ABC) neste momento crítico apesar das tantas promessas de cumprimento da sua responsabilidade.

Assim, vimos a publico denunciar todo o processo de divulgação e das auscultações públicas do Draft Zero do Plano Director do ProSavana incluindo a violação dos direitos humanos dos participantes e;

  1. Exigimos dos Governos de Moçambique, Japão e Brasil a restituição imediata dos direitos humanos dos participantes das auscultações;
  1. Exigimos a invalidação imediata das consultas ou auscultações públicas realizadas nos dias 20 à 29 de Abril nas Províncias de Nampula, Niassa e Zambézia incluindo as de nível provincial havidas nos dias 30 de Abril, 8 e 13 de Maio de
  1. Exigimos também que os três Governos assumam com responsabilidade os mandatos que lhes foram delegados pelos três Povos, garantindo o cumprimento escrupuloso da

Finalmente, reiteramos a nossa disponibilidade e o nosso convite e apelo a todos os movimentos de camponeses, ambientais e sociais, organizações da sociedade civil, comunidades rurais e todos os cidadãos em geral para uma ampla mobilização, engajamento e organização de uma frente comum de resistência ao ProSavana. Enquanto povos unidos continuaremos engajados na luta contra as desigualdades, as injustiças ambientais, sociais, económicas e políticas, bem como na defesa de direitos humanos e interesses relativos ao acesso e controlo de terra, água, florestas, ar, bens e património culturais e históricos comuns.

Maputo, 04 de Junho de 2015

 

Organizações da Sociedade Civil, Movimentos Sociais e Ambientais Signatárias

1. Associação de Apoio e Assistência Jurídica às Comunidades (AAAJC) – Mozambique
2. Acção Académica para o Desenvolvimento das Comunidades Rurais (ADECRU) – Mozambique
3. Africa Japan Forum (AJF) – Japan
4. Advocacy and Monitoring Network on Sustainable Development (AMnet) – Japan
5. Alternative People’s Linkage in Asia – Japan
6. Amigos da Terra – Brazil
7. Amigos de la Tierra (COECOCEIBA) – Costa Rica
8. Articulação Internacional dos Atingidos pela Vale – Brazil
9. As Filhas da Caridade de S. Vicente de Paulo – Brazil
10. Associação Moçambicana de Amor à Justiça, Paz e Solidariedade (AMAJPS) – Mozambique
11. Association for the Taxation of Financial Transactions for the Aid of Citizens (ATTAC) – Japan
12. Associação Ambiente, Conservação e Educação de Moçambique (ACEM) – Mozambique
13. Blue Planet Project – South Africa
14. Centar za životnu sredinu/FoE Bosnia and Herzegovina – Bosnia and Herzegovina
15. Comissão Episcopal para Migrantes, Refugiados e Deslocados (CEMIRD) – Mozambique
16. Comissão Justiça e Paz Arquidiocese de Nampula – Mozambique
17. Comissão de Justiça e Paz da Diocese de Nacala – Mozambique
18. Concerned Citizens Group with the Development of Mozambique – Japan
19. Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (CONTAG) – Brazil
20. Council of Canadians – Canada
21. CSO Network – Japan
22. Earthlife Africa – South Africa
23. Eat Locally, Live Locally Akita – Japan
24. Federação de Orgãos para Assistência Social e Educacional (FASE) – Brazil
25. Federação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar /CUT – Brazil
26. Federation of Farmer’s Unions of Japan – Japan
27. Friends of the Earth Japan – Japan
28. Fórum Mulher – Mozambique
29. Globalization Watch Hiroshima – Japan
30. GRAIN – Canada
31. GroundWORK – South Africa
32. HUTAN Group
33. Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas (IBASE) – Brazil
34. Instituto de Estudos Socioeconômicos (INESC) – Brazil
35. Instituto Equit – Brazil
36. Instituto Políticas Alternativas para o Cone Sul (PACS) – Brazil
37. Japan Center for a Sustainable Environment and Society (JACSES) – Japan
38. Japan Family Farmers Movement “NOUMINREN” – Japan
39. Japan International Volunteer Center (JVC) – Japan
40. Justiça Ambiental (JA) – Mozambique
41. Justiça Nos Trilhos – Brazil
42. Justiça Global – Brazil
43.“Justiça, Paz e Integridade da Criação” do Instituto dos Missionários Combonianos – Italy
44. Liga Moçambicana dos Direitos Humanos (LDH) – Mozambique
45. Livaningo – Mozambique
46. Marcha Mundial das Mulheres – Mozambique
47. Mekong Watch – Japan
48. Movimento de Atingidos por Barragens/Via Campesina (MAB) – Brazil
49. Movimento de Mulheres Camponesas/Via Campesina (MMC) – Brazil
50. Movimento de Pequenos Agricultores/Via Campesina (MPA) – Brazil
51. Movimento de Trabalhadores Rurais Sem Terra/Via Campesina (MST) – Brazil
52. Mura-­‐Machi Net – Japan
53. No! to Landgrab – Japan
54. NPO WE21 – Japan
55. NPO WE21 Hiratsuka – Japan
56. NPO WE21 Kanagawa – Japan
57. ODA Reform Network – Japan
58. People’s Dialogue – South Africa
59. Plataforma Provincial das Organizações da Sociedade Civil de Nampula – Mozambique
60. Rainforest Rescue – Germany
61. Rede Brasileira pela Integração dos Povos (REBRIP) – Brazil
62. Rede de Mulheres Negras para Segurança Alimentar e Nutricional – Brazil
63. Robin Wood– Germany
64. Rural Women’s Assembly (RWA) – South Africa
65. South Durban Community Environmental Alliance – South Africa
66. The Timberwatch Coalition – South Africa
67. União Nacional de Camponeses (UNAC) – Mozambique
68. WE21 Zama – Japan
69. Womin on Mining – South Africa

 

1 http://farmlandgrab.org/post/view/24909-­‐processo-­‐de-­‐auscultacao-­‐publica-­‐do-­‐plano-­‐director-­‐versao-­‐zero-­‐ doprosavana;http://farmlandgrab.org/post/view/24893-­‐exigimos-­‐a-­‐suspensao-­‐e-­‐invalidacao-­‐imediata-­‐da-­‐auscultacao-­‐publica-­‐ do-­‐plano-­‐ director-­‐do-­‐prosavana; http://farmlandgrab.org/post/view/24805-­‐pronunciamento-­‐urgente-­‐protesto-­‐e-­‐pedidos-­‐ sobre-­‐o-­‐processo-­‐da-­‐ divulgacao-­‐e-­‐do-­‐dialogo-­‐da-­‐versao-­‐inicial-­‐do-­‐plano-­‐director-­‐do-­‐programa-­‐prosavana; http://farmlandgrab.org/post/view/24926-­‐emergency-­‐request-­‐for-­‐re-­‐constituting-­‐public-­‐consultation-­‐process-­‐about-­‐the-­‐ formulation-­‐of-­‐the-­‐ master-­‐plan-­‐of-­‐the-­‐prosavana-­‐program

2 https://adecru.wordpress.com/2015/05/11/exigimos-­‐a-­‐suspensao-­‐e-­‐invalidacao-­‐imediata-­‐da-­‐auscultacao-­‐publica-­‐do-­‐plano-­‐ director-­‐do-­‐ prosavana/#more-­‐343

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